Já pensou em abrir uma empresa em alguma cidade do Vale do Taquari?
Abrir o próprio negócio é uma ótima alternativa para melhorar sua condição financeira.
Para isso, além de ter uma boa ideia, você precisará elaborar plano de negócio simplificado e dar início a formalização da sua empresa.
Registrar sua empresa em alguma cidade no Vale do Taquari pode parecer difícil e burocrático, mas com a assessoria certa este processo burocrático fica muito fácil e seguro.
Hoje em dia a tecnologia está a favor do empreendedorismo, e a maioria das etapas para registrar sua empresa já são digitais.
A HiveCon Organização Contábil é especialista na abertura de empresas nas cidades do Vale do Taquari, e vamos te ajudar com toda a burocracia necessária para que você tenha o registro da sua empresa em até 10 dias úteis.
Você pode falar agora mesmo com nossos contadores para tirar dúvidas, ou dar início ao processo de registro da sua empresa, é só clicar no botão do WhatsApp no rodapé da página.
Deixe a burocracia com a HiveCon e tenha tranquilidade para fazer sua empresa crescer!
Sobre o Vale do Taquari
O Vale do Taquari é uma região localizada no estado do Rio Grande do Sul, no sul do Brasil. É formado pelos municípios de Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Estrela, Fazenda Vilanova, Forquetinha, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Muçum, Nova Bréscia, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, Sério, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Vespasiano Corrêa e Westfália.
A região do Vale do Taquari é marcada pela forte presença da colonização alemã, que influenciou a cultura, a arquitetura, a culinária e os costumes locais. Além disso, o Vale é uma importante região agrícola, com destaque para a produção de uvas, vinhos, frutas, leite e derivados, aves e suínos.
Passos para abrir empresa no Vale do Taquari
O primeiro passo é definir qual o tipo de empresa é mais adequado para o seu modelo de negócio, desde a escolha da Natureza Jurídica até a forma de tributação.
Tipos de Natureza Jurídica
A natureza jurídica é a forma que será classificada a estrutura societária da sua empresa, para definir as regras e deveres que os sócios devem seguir.
As naturezas jurídicas mais comuns são:
- Empresário Individual
- Sociedade Limitada
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
Empresário Individual
Um empresário individual é uma pessoa física que exerce uma atividade empresarial sem a em seu próprio nome. Isso significa que o empresário individual é o único responsável pelo negócio e responde de forma ilimitada pelas dívidas e obrigações da empresa.
No Brasil, o empresário individual é uma das formas jurídicas de empresas previstas pelo Código Civil. Para se tornar um empresário individual, é necessário registrar-se como tal na Junta Comercial do estado onde a empresa será estabelecida. Além disso, o empresário individual precisa obter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e seguir as obrigações fiscais e tributárias previstas pela legislação.
Sociedade Limitada
Uma empresa limitada, também conhecida como sociedade limitada, é uma forma jurídica de empresa em que os sócios não respondem de forma ilimitada pelas dívidas e obrigações da empresa. Isso significa que, em caso de falência ou insolvência da empresa, os bens pessoais dos sócios estão protegidos, exceto em algumas situações específicas.
Entre as vantagens de uma empresa limitada estão a limitação da responsabilidade dos sócios, a possibilidade de obter empréstimos e investimentos com mais facilidade, e a separação patrimonial entre empresa e sócios. No entanto, é importante lembrar que a empresa limitada tem algumas limitações e desvantagens, como a necessidade de dividir a gestão e tomada de decisões entre os sócios e o fato de que o capital social mínimo para a constituição da empresa pode ser alto em alguns casos.
SLU – Soledade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma forma jurídica de empresa criada no Brasil em 2019 que permite a constituição de uma empresa limitada por um único sócio, sem a necessidade de um segundo sócio como é exigido para uma empresa limitada convencional.
Essa nova forma de empresa é regulamentada pela Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, e é uma opção interessante para empreendedores que desejam ter a proteção da responsabilidade limitada, mas não têm um sócio para dividir a empresa.
A primeira etapa para formalizar a sua empresa é o pedido de viabilidade, que é 100% digital, e tem por objetivo analisar o nome empresarial, que chamamos de Razão Social e confirmar se as atividades pretendidas são permitidas no endereço desejado.
Pesquisa de Viabilidade Empresarial
A pesquisa de viabilidade na Junta Comercial é um procedimento que consiste em verificar se o nome escolhido para uma empresa já está sendo utilizado por outra empresa registrada no mesmo estado. Essa pesquisa é importante porque o registro de empresas com nomes iguais ou semelhantes pode causar confusão para os clientes e gerar problemas legais para a empresa.
Além disso, a pesquisa de viabilidade também verifica se a atividade econômica pretendida pela empresa está autorizada pela legislação do município em que deseja se instalar.
A pesquisa de viabilidade é feita de forma online pelo sistema da Junta Comercial do estado onde a empresa será estabelecida. O resultado da pesquisa de viabilidade é um relatório com a avaliação e autorização para dar andamento ao registro da empresa.
Na etapa de viabilidade você precisará informar:
- O proprietário ou sócios;
- Duas opções de nome empresarial no mínimo;
- Atividades da empresa;
- Endereço completo da empresa.
Registro da Empresa na Junta Comercial
O processo de registro de uma empresa na Junta Comercial do Rio Grande do Sul, assim como em outras juntas comerciais do Brasil, envolve várias etapas. Aqui estão os passos gerais para registrar uma empresa no Rio Grande do Sul:
- Solicitar DBE na Receita federal;
- Aguardar aprovação do DBE;
- Integralizar o DBE na Viabilidade;
- Pagar as taxas de abertura da empresa;
- Iniciar processo digital;
- Assinar documentos com certificado digital do CPF ou conta GOV.BR;
- Protocolar documentos;
- Aguardar análise.
Após a análise do processo pela Junta Comercial será possível solicitar o alvará de localização e funcionamento no município da sua cidade no Vale do Taquari, para demais cidades o processo é semelhante, sendo o município responsável por autorizar a emissão de Notas Fiscais de Serviços também.
No caso de empresas no setor de comércio ou indústria, o primeiro passo é solicitar a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. Após a obtenção do número de inscrição estadual, é necessário obter um certificado digital para se credenciar à emissão da nota fiscal.
Uma vez que o certificado digital esteja pronto, é possível acessar o site da Secretaria da Fazenda e solicitar o credenciamento para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Em seguida, é preciso solicitar o cadastro do domicílio tributário eletrônico.
Agora é o momento de adquirir um sistema de emissão de notas fiscais e cadastrar os dados da empresa no sistema. É importante configurar o certificado digital no sistema para permitir a emissão das notas fiscais.
Todo este processo é realizado pelos profissionais da HivenCon, que estão empenhados em vencer a burocracia para ajudar sua empresa a crescer.
Inclusive, para a sua comodidade a HiveCon oferece a emissão de certificado digital de forma fácil e rápida, por um ótimo preço!
Registro de Marca
Registrar uma marca no Brasil é uma etapa fundamental para proteger e garantir os direitos sobre ela. Aqui estão algumas razões pelas quais o registro de marca é importante:
Proteção legal: Ao registrar uma marca, você adquire direitos exclusivos sobre o uso dessa marca em relação aos produtos ou serviços específicos que ela representa. Isso significa que você pode impedir que terceiros utilizem uma marca semelhante ou idêntica para os mesmos tipos de produtos ou serviços.
Evitar conflitos e litígios: O registro de marca diminui o risco de conflitos com outros proprietários de marcas registradas. Ao fazer uma pesquisa prévia e registrar sua marca, você pode evitar problemas futuros relacionados à violação de direitos autorais ou marcas já existentes.
Construção de valor e reputação: Uma marca registrada possui valor comercial. Ela pode ser um ativo intangível valioso para o seu negócio, pois cria uma identidade única e reconhecível para seus produtos ou serviços. Uma marca registrada também ajuda a estabelecer uma reputação sólida junto aos consumidores.
Dificultar a concorrência desleal: O registro de marca dificulta que concorrentes utilizem marcas semelhantes para se beneficiar da sua reputação e confundir os consumidores. Ele oferece proteção legal para que você possa combater a concorrência desleal e manter sua vantagem competitiva.
Expansão e licenciamento: Ao ter uma marca registrada, você pode expandir seus negócios para outras regiões do Brasil ou mesmo para o exterior. Além disso, uma marca registrada pode ser licenciada para terceiros, gerando receita adicional por meio de acordos de licenciamento.
Lembre-se de que registrar uma marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o procedimento oficial para obter proteção legal no Brasil.
Recomenda-se consultar um advogado de confiança especializado em propriedade intelectual para orientá-lo durante o processo de registro.
Escolhendo Melhor Tributação para a Empresa (Impostos)
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado para micro e pequenas empresas no Brasil. Ele foi criado com o objetivo de simplificar o pagamento de impostos e reduzir a carga tributária para essas empresas, estimulando o empreendedorismo e a formalização.
O regime do Simples Nacional abrange vários impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, como Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros. Ao optar pelo Simples Nacional, a empresa recolhe todos esses tributos em uma única guia de pagamento, de forma simplificada.
Além disso, o Simples Nacional possui tabelas progressivas de tributação, com alíquotas que variam de acordo com o faturamento anual da empresa. Quanto menor o faturamento, menor é a alíquota efetiva. Esse sistema progressivo ajuda a tornar os impostos mais justos e proporcionais à capacidade financeira das micro e pequenas empresas.
É importante ressaltar que nem todas as atividades empresariais podem optar pelo Simples Nacional, existindo algumas restrições e limitações. É recomendado consultar a legislação vigente e buscar orientação contábil para verificar se sua empresa se enquadra nos critérios necessários.
Em resumo, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado que busca facilitar o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas, contribuindo para sua formalização e desenvolvimento.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime de tributação utilizado por empresas no Brasil para determinar a base de cálculo dos impostos devidos, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nesse regime, a Receita Federal presume um lucro mínimo com base na atividade econômica da empresa, aplicando uma alíquota predefinida sobre a receita bruta obtida. Em outras palavras, em vez de calcular o lucro efetivo da empresa, são estabelecidos percentuais de presunção de lucro sobre a receita bruta, variando de acordo com a atividade econômica.
As alíquotas de presunção de lucro são determinadas pela legislação e podem variar entre os setores. Por exemplo, para serviços em geral, a alíquota é de 32% sobre a receita bruta, enquanto para empresas comerciais, a alíquota é de 8% sobre a receita bruta. Esses percentuais servem como base para o cálculo dos impostos devidos.
Uma vez determinada a base de cálculo presumida, a empresa aplica as alíquotas de IRPJ e CSLL sobre esse valor para obter o montante devido. É importante ressaltar que, no regime do Lucro Presumido, a empresa não pode deduzir todas as despesas e custos efetivamente incorridos, ficando restrita às deduções específicas permitidas pela legislação.
O Lucro Presumido é uma opção de tributação disponível para algumas empresas, sendo vantajoso em determinadas situações, como quando os custos e despesas são inferiores ao percentual de presunção de lucro. No entanto, cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando a realidade e as necessidades da empresa.
É fundamental buscar orientação contábil especializada para compreender as particularidades do Lucro Presumido e avaliar se é o regime mais adequado para a sua empresa.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime de tributação utilizado por empresas no Brasil para apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro líquido real obtido no período contábil.
Nesse regime, a empresa calcula seu lucro líquido de acordo com as normas contábeis vigentes, considerando todas as receitas, despesas, custos e encargos efetivamente incorridos durante o período contábil. Ou seja, são considerados os resultados financeiros e econômicos reais da empresa.
Uma vez determinado o lucro líquido real, a empresa aplica as alíquotas de IRPJ e CSLL sobre esse valor para determinar o montante devido. As alíquotas podem variar conforme a legislação em vigor e a natureza da atividade econômica da empresa.
Além disso, no Lucro Real, a empresa pode realizar a dedução de despesas específicas permitidas pela legislação, como despesas operacionais, custos de produção, depreciação de ativos, entre outras. Essas deduções podem reduzir a base de cálculo dos impostos, o que pode resultar em uma menor carga tributária em comparação com outros regimes.
O Lucro Real é obrigatório para algumas empresas, como as que têm faturamento anual acima de determinado valor ou que atuam em setores específicos. No entanto, mesmo para empresas que não são obrigadas, pode ser vantajoso adotar o Lucro Real em determinadas situações, como quando a empresa possui muitas despesas dedutíveis ou prejuízos fiscais acumulados.
É essencial contar com o apoio de uma assessoria contábil especializada para realizar os cálculos e garantir o cumprimento das obrigações fiscais no regime do Lucro Real, uma vez que o processo envolve normas contábeis complexas e exigências legais específicas.
MEI – Micro Empreendedor Individual
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma simplificada de formalização de pequenos negócios no Brasil. Ele foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de trabalhadores autônomos, empreendedores individuais e microempresários, proporcionando benefícios e simplificações tributárias.
Para se enquadrar como MEI, é necessário atender a certos requisitos, tais como faturamento anual de até R$ 81.000,00, não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular, ter no máximo um empregado contratado, entre outros critérios definidos pela legislação.
Ao se registrar como MEI, o empreendedor obtém um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e passa a ter algumas vantagens, como a formalização como empresa, acesso a direitos previdenciários, facilidades bancárias, emissão de notas fiscais, entre outros.
O MEI também possui um regime tributário simplificado. O empreendedor pagará um valor fixo mensal, que engloba o Imposto sobre Serviços (ISS), caso seja prestador de serviços, ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso seja comerciante ou indústria, além da contribuição para a Previdência Social e o ICMS ou ISS. Esses valores são atualizados anualmente e variam de acordo com a atividade exercida pelo MEI.
Além disso, o MEI está isento de alguns impostos federais, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
No entanto, é importante ressaltar que o MEI possui limitações quanto ao faturamento anual, número de empregados e atividades permitidas. Caso o empreendedor ultrapasse esses limites ou exerça uma atividade não permitida ao MEI, será necessário migrar para outro regime, como o Simples Nacional.
Em suma, o MEI é um regime simplificado de formalização e tributação para pequenos negócios, oferecendo vantagens e simplificações para os empreendedores individuais. É fundamental compreender as obrigações e limitações do MEI e buscar apoio contábil para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.
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